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A gravidade do assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, já é um fato, tanto que a Lei 14.457/22 trouxe uma importante mudança na antes denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Toda empresa que tenha obrigatoriedade de constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, terá que incluir, entre as atividades, normas e condutas para prevenção do assédio sexual, moral e outras formas de violência. Além disso, será necessária a implantação de um canal de denúncias anônimo, que apure e tome as medidas necessárias para punição do assediador.

Como todas as atividades da antiga CIPA, as relacionadas a assédio também devem ter constantes capacitações e orientações, a fim de tratar o tema de forma preventiva e educativa.

Como exemplo, citamos algumas atitudes que podem vir a caracterizar assédio moral no ambiente de trabalho:

  • Exigência de alcance de metas irreais;
  • Expor o empregado a humilhações;
  • Agressões verbais, gritos, ofensas;
  • Imputação de apelidos;
  • Constrangimento por meio de brincadeiras;
  • Ameaças de demissão / forçar pedido de demissão;
  • Jornadas de trabalho excessivas.

Importante frisar que as empresas têm e continuarão a ter seus métodos para cobrar a produtividade da equipe, bem como monitorar as metas estabelecidas e orientar quanto aos erros cometidos, pois isso por si só não é assédio moral. A forma como serão aplicados esses métodos é que descaracterizará a conduta abusiva.


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